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Devido a “risco de reiteração criminosa”, juiz de Sidrolândia nega pedido de liberdade de “Frescura”

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Réu da Operação Tromper, Ueverton Macedo da Silva continua preso. (Foto: Marcos Maluf)

O juiz criminal de Sidrolândia, Bruce Henrique dos Santos Bueno da Silva, negou pedido da defesa e manteve preso o empresário Ueverton Macedo da Silva, o Frescura. Ele está atrás das grades desde outubro do ano passado.

Frescura é um dos 23 réus da Operação Tromper, juntamente do ex-vereador de Campo Grande Claudinho Serra (PSDB), apontado como o chefe das fraudes em licitações e contratos públicos no município do interior, o qual exerceu cargo de secretário de Fazenda na gestão da sogra, a ex-prefeita Vanda Camilo.

Na decisão proferida esta semana, o magistrado pontua que as acusações contra Frescura são graves e que ele, mesmo sabendo que estava sendo investigado, teria continuado a praticar corrupção em Sidrolândia, em conluio com o ‘chefe’, o ex-vereador de Campo Grande Claudinho Serra (PSDB).

Assim, o juiz justificou sua decisão: “Considerando a gravidade concreta dos fatos, o histórico processual do acusado, as violações das cautelares anteriormente impostas, o risco de reiteração criminosa, bem como a necessidade de garantir a eficácia da persecução penal e a credibilidade da Justiça, entendo plenamente justificada a manutenção da prisão preventiva”.

A promotora de Justiça Bianka M. A. Mendes reforçou a necessidade de manter Ueverton preso, pois há grandes chances de ele voltar a praticar os crimes, segundo o documento. “Caso posto em liberdade neste momento processual, voltaria a delinquir, colocando em grave risco a segurança pública e comprometendo a eficácia das decisões judiciais já tomadas ou futuras”, diz a promotora.

Assim, a representante do MP no processo ressalta que Frescura, mesmo investigado nas primeiras fases da Operação Tromper, voltou a praticar crimes de corrupção. “Enquanto esteve em liberdade, o acusado insistiu reiteradamente em condutas ilícitas, agindo deliberadamente para obstruir investigações e promover a continuidade da organização criminosa da qual faz parte”.

No pedido para revogação da prisão, o advogado Fábio de Melo Ferraz alegou que os fundamentos para a prisão já não se sustentam mais, uma vez que “já transcorreu o encerramento da instrução processual, ao passo que a liberdade do Requerente não mais teria o condão para intimidar ou interferir na instrução criminal, não existindo qualquer justificativa para a manutenção da prisão preventiva”.

(Com informações do site Midiamax).